
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin, nessa terça-feira (11), e manteve a condenação de dois fazendeiros por submeter 26 trabalhadores a condições análogas às de escravo em uma propriedade na zona rural de Vitória da Conquista (BA), no ano de 2013. A decisão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia absolvido os proprietários rurais Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos.
Na origem, o MPF denunciou os agricultores pelo crime previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal – reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Após decisão de absolvição pelo TRF1, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) apresentou recurso extraordinário ao STF, tendo o pedido sido acolhido pelo ministro Fachin. A decisão dessa terça-feira diz respeito a um agravo regimental da defesa – os quais foram rejeitados pela Corte.
Fonte: Ascom