PUBLICIDADE

Senado reconhece subvinculação dos precatórios do Fundef para magistério e fortalece luta; Em nota, a CNTE afirma que o alcance da medida ainda é limitado

Foto: Reprodução

Mais um passo foi dado na luta dos/as trabalhadores/as pelo rateio dos precatórios do FUNDEF. Em votação realizada nesta terça-feira (18), o Plenário do Senado aprovou um projeto reconhecendo o pagamento dos 60% dos recursos para profissionais do magistério. O PL aprovado é sobre a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020).

“É sem dúvida um grande avanço nesta luta, mas ainda há um longo caminho, precisamos inicialmente da sanção presidencial, em seguida de um trabalho judicial para anular os TACs que já foram firmados pelas prefeituras, que vão de encontro com essa definição legal”, explicou a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) – Consuelo Correia.

O texto aprovado autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19.

De acordo com a Agência Senado, “O projeto inclui ainda nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Os valores coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionista”.

MANIFESTAÇÃO DA CNTE

No entanto, em Nota divulgada em seu site oficial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirma que o alcance da medida ainda é limitado. [confira]

O Senado Federal aprovou na noite de ontem (18) o Projeto de Lei (PL) nº 1.581/20, que, entre outras coisas, destina no mínimo 60% dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) – devidos pela União aos entes federados que ingressaram com ações judiciais – para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono e sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
O projeto segue agora para a sanção presidencial e a primeira luta consiste em garantir a vigência da futura lei, sem vetos, especialmente em relação ao art. 8º que trada da subvinculação para o magistério.

Apesar de ser uma importante conquista em âmbito do Poder Legislativo, a subvinculação dos precatórios do FUNDEF para o magistério – superada a fase da sanção presidencial ou da derrubada de possível veto ao PL 1.581/20 – só será aplicada em caráter obrigatório nos casos de acordos realizados pelos entes credores com a União, até o momento da quitação dos precatórios.

Assim sendo, verifica-se que a futura Lei não obriga a subvinculação dos precatórios para títulos já pagos (quitados), tampouco para aqueles que não forem objeto de acordos entre a parte credora e a União. E isso, infelizmente, configura mais uma anomalia jurídico-legal que precisa ser superada definitivamente com o julgamento da ADPF 528, no STF, ou por meio de outra medida parlamentar que contemple a subvinculação dos precatórios do FUNDEF em caráter universal para o magistério e não apenas em situações específicas de acordos com a União.

Tal limitação da Lei, no entanto, não impede que o judiciário passe a decidir ou a homologar acordos com maior frequência contemplando a subvinculação mínima de 60% dos precatórios para o magistério e o restante da categoria dos trabalhadores em educação. Se há previsão legal para reconhecer a subvinculação em âmbito de acordos com a União, por que prescindir dessa orientação para o julgamento das ações ou para a homologação de acordos envolvendo gestores e trabalhadores sobre a mesma fonte de recursos? A limitação do PL 1.581/20 para avenças diretamente com a União, não impede, a nosso ver, que sejam realizados acordos sobre a mesma fonte de recursos, porém envolvendo gestores locais (detentores de 100% dos precatórios) e os trabalhadores em educação. E precisamos avançar nessa pauta junto a juízes e gestores estaduais e municipais.

Quanto à formalidade dos acordos previstos no PL 1.581/20, a União poderá estabelecer deságios de até 40% sobre o valor total de todos os precatórios objetos de conciliação, bem como dividir os pagamentos em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário). E enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, os recursos provenientes dos deságios terão que ser usados obrigatoriamente em ações de combate à COVID-19 e posteriormente se destinarão ao pagamento da dívida pública.

A CNTE se manterá empenhada em garantir a sanção do PL 1.581/20, especialmente de seu art. 8º, e continuará estimulando novos acordos com as administrações públicas, mesmo fora do espectro do projeto de lei aprovado pelo Senado. Também nos manteremos atuantes nos processos judiciais e administrativos condizentes aos referidos precatórios, assim como no parlamento nacional, com vistas a assegurar a subvinculação mínima dos precatórios do FUNDEF à luz das previsões constitucionais e legais que deram origem ao FUNDEF.

Brasília, 19 de agosto de 2020
Diretoria da CNTE

Leia mais

PUBLICIDADE