
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que agrava as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. Entre as mudanças, o texto classifica como hediondo o crime de homicídio praticado nas dependências dessas instituições. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pelo texto, o homicídio qualificado, punido com reclusão de 12 a 30 anos, terá a pena aumentada de um terço à metade quando cometido em ambiente escolar e a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental.
Se o autor for professor, funcionário da escola ou tiver autoridade sobre a vítima, a pena será aumentada em dois terços.
O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticados em escolas.
O texto ainda amplia a classificação de crime hediondo para casos semelhantes cometidos contra agentes públicos, como policiais, juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e seus familiares, no exercício da função ou em razão dela.
Segundo o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o número de casos de violência escolar aumentou significativamente nos últimos dez anos, passando de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023. “O aumento da pena não resolve o problema por si só, mas pode funcionar como um fator de dissuasão”, disse o senador.
Feito por Portal Vilson Nunes