
O Juiz da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, indeferiu o requerimento feito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por suposta publicidade institucional irregular em desfavor do atual prefeito e pré-candidato, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), junto com a secretária de saúde, Rosilene Alves Campos e o secretário de Assistência Social, o Werley Souza Santos.
De acordo com a denúncia apresentada, o trio estaria realizando diversas condutas vedadas pela publicidade institucional, utilizando adesivos com a marca da gestão municipal em veículos oficiais da prefeitura, bem como em placas de órgãos públicos. No entanto, o Magistrado indeferiu o pedido, com a justificativa de que as provas apresentadas não são coerentes com a solicitação feita. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos”, escreveu o Juiz em sua decisão juntada aos Autos no último sábado (03).
Feito por Amanda Santos/Portal Vilson Nunes