
Em mensagem encaminhada à reportagem do PORTAL VILSON NUNES, professores contratados pela Secretaria Municipal de Educação de Riacho de Santana (BA) alegam que, estão bastante prejudicados com a suspensão dos contratos.
Conforme a classe, o município promoveu um Processo Seletivo, através do Edital nº 001/2020 – para a seleção simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, visando atender as necessidades de professores decorrentes de programas federais, vacância transitória e insuficiência de servidores para substituição no quadro efetivo de servidores da prefeitura de Riacho de Santana-Ba. As aulas deram início no dia 18 de fevereiro de 2020, mas teve paralisação no dia 18 de março de 2020 por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, segundo os educadores, a partir do dia 1º de abril, a prefeitura suspendeu os contratos por tempo indeterminado, até que normalize a pandemia. Nesse sentido, a classe de professores que passaram por uma seleção e um contrato de 10 meses, pede ao órgão municipal que reveja a situação, pois os professores estariam desamparados pelo auxílio emergencial do Governo Federal e pelo corte temporário do salário. “Tivemos uma reunião com prefeito no primeiro momento, o prefeito disse que iria analisar a situação, mas sem êxito e respostas do que poderia ser feito pela classe. Nessa vertente, só queremos nossos direitos garantidos no contrato do processo seletivo de 10 meses como foi posto no edital do processo seletivo. Chamamos o prefeito para redução de 20% do salário, como foi feito com algumas classes do município, mesmo assim, não tivemos mais respostas do mesmo. Alegamos que fomos esquecidos pelo prefeito e nenhuma classe tem nos amparado nesse momento que vivenciamos. Fizemos compromissos com nossos salários e de repentemente fomos surpreendidos com o corte e sem previsão de retorno. Só queremos os nossos direitos garantidos, nada mais do que isso“, diz trecho da mensagem enviada pela classe.
O OUTRO LADO
Procurada pela nossa reportagem, a prefeitura de Riacho de Santana emitiu Nota de Esclarecimento sobre o assunto, alegando que, “a gestão municipal está cumprindo a legislação e o entendimento dos órgãos de fiscalização e controle vigentes”. Além disso, a Administração ressaltou que, “a suspensão dos contratos possui amparo legal, porém fez a ressalva de que, as atividades escolares serão prorrogadas para cumprir os dias letivos, e por consequência, os contratos temporários também terão sua vigência prorrogada”. [confira a nota na íntegra]
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pautada na legalidade, por orientação das assessorias jurídica e contábil, decidiu por suspender os contratos temporários por excepcional interesse público fundamentados no art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 03 de 2003 por meio do Decreto Municipal nº 161/2020, especialmente aqueles decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020. Tais contratos são baseados nas necessidades temporárias da Administração Municipal para que não haja interrupção de serviços municipais.
Assim, em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID 19, houve suspensão de diversos serviços municipais, como a suspensão das aulas da rede de ensino e atividades que geram aglomerações. Portanto, não há fundamento para o pagamento de servidores que não estejam em efetivo exercício das suas atividades, sob pena de estarem incorrendo os servidores em enriquecimento ilícito, e o gestor em ato de improbidade.
Infelizmente, de acordo com a legislação e o entendimento dos órgãos de fiscalização e controle vigentes, não há como fundamentar o pagamento de servidores contratados temporariamente que não estão desempenhando suas atividades somente com base na triste pandemia que assola o mundo. Existe a legislação que norteia, e órgãos que fiscalizam e julgam a atuação dos gestores municipais.
É importante ressaltar que a suspensão dos contratos possui amparo legal, mas também devemos lembrar que os serviços municipais, em especial as aulas da rede municipal, terão suas atividades prorrogadas para cumprir os dias letivos, e por consequência, os contratos temporários também terão sua vigência prorrogada.
Ressaltamos a preocupação da Gestão com a coisa pública, transparência e respeito à legalidade, ao tempo que nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Riacho de Santana/BA, 06 de maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/BA