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Riacho de Santana: Professor é condenado por crime de assédio sexual

Fórum de Riacho de Santana (Portal Vilson Nunes)

O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana (BA), Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou no dia 05 de maio de 2023, uma Ação de Assédio Sexual. Os fatos ocorreram em 17 de novembro de 2021. O representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ofereceu denúncia em desfavor de Gildo Magalhães Dantas, dando-o incurso nas penas do art. 216-A, §2º, do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos de Assédio Sexual.

O CASO

O réu, na qualidade de professor da vítima, valeu-se desta condição de professor para, insistentemente, enviar mensagens, por intermédio do aplicativo WhatsApp, com cunho sexual solicitando fotos de nudez para sua aluna que é menor impúbere.

Encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo o julgamento procedente da pretensão punitiva deduzida na denúncia, com o pedido de condenação do réu, nas penas do art. 216-A, §2º, do Código Penal, a perda do cargo público de professor, fixação de valor mínimo referente a indenização, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e analisando as provas existente nos autos, sobretudo referente aos danos sofridos pela vítima.

O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 dias (vinte) dias de detenção , a ser cumprida inicialmente em regime aberto, perda de eventual cargo de professor exercida pelo acusado, fixação de valor mínimo referente a indenização, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e analisando as provas existente nos autos, sobretudo referente aos danos sofridos pela vítima, fixo o valor mínimo indenizatório em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem suportados pelo acusado. Porém é assegurado o direito ao acusado de recorrer em liberdade. A sentença ainda cabe recurso

Fonte: Poder Judiciário

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