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Riacho de Santana: Homem é condenado a reparar danos ambientais e danos materiais gerados pela atividade carvoeira

Foto: Fórum Conselheiro João Santos / Comarca de Riacho de Santana (BA)

O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana-BA, DR. PAULO RODRIGO PANTUSA, sentenciou no dia 22 de março de 2023, uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COMINADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada no dia 27 de junho de 2013,pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tendo como RÉU MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA.

Destaca-se que muitas ações estão sendo julgadas agora em razão da Comarca ter ficado 10 anos sem juiz titular, tendo o Magistrado atual tomado cuidado com todas as ações que estavam paralisadas.

O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente tendo as seguintes consequências :(a) reparar os danos ambientais causados e os danos materiais gerados pela atividade degradadora, a ser apurado em liquidação de sentença; (b) pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos e Coletivos, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e acrescidos de juros moratórios desde a data do evento danoso conforme a Selic; (c)perdimento do veículo descrito na fl. 10 da inicial (placa MVK9083), com a venda e a destinação do valor ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos e Coletivos. A SENTENÇA CABE RECURSO.

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