
O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana-BA, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou no dia 24 de abril de 2023, uma ação de estupro de vulnerável. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2017.
O representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia em desfavor de Jone, dando-o incurso nas penas do art. 217-A c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia.
Segundo a denúncia, o réu praticou conjunção carnal contra a vítima que é portadora de doença mental.
Encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o MP, requerendo o julgamento procedente da pretensão punitiva, com o pedido de condenação do réu. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Regime de cumprimento: nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado, porém é assegurado o direito ao acusado de recorrer em liberdade. A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Poder Judiciário