
Uma recepcionista ingressou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, após ter o pedido de licença-maternidade e salário-família negado pela empresa onde atuava. O motivo do pedido foi a alegação de que ela é mãe de uma bebê reborn — boneca hiper-realista — tratada por ela como filha.
O valor da causa gira em torno de R$ 40 mil. Segundo a petição inicial, a empresa teria se recusado a conceder os benefícios sob o argumento de que a funcionária “não era mãe de verdade”. Além disso, ela relata ter sido alvo de comentários considerados constrangedores por colegas de trabalho e superiores, como a afirmação de que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
A defesa da trabalhadora sustenta que o vínculo com a boneca configura uma forma de maternidade socioafetiva, e argumenta que, assim como esse reconhecimento existe no direito de família, também poderia ser aplicado na esfera trabalhista.
“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, diz um trecho da ação.
Entre os pedidos feitos à Justiça, a recepcionista solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da empresa, com pagamento das verbas rescisórias como FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O caso ainda está em análise pela Justiça do Trabalho e aguarda uma decisão.
Feito por Portal Vilson Nunes