Prefeitura de Riacho de Santana emite Decreto com novas medidas de enfrentamento contra a Covid-19 e a gripe H3N2

prefeitura de Riacho de Santana (Foto: Portal Vilson Nunes)

A Prefeitura de Riacho de Santana publicou o decreto nº 02/2022, 04 de janeiro de 2022, com novas medidas de enfrentamento contra a covid-19 e a gripe H3N2.

– Fica suspenso, das 0h00min de 06 de janeiro de 2022 às 24h00min de 19 de janeiro de 2022, o funcionamento dos espaços que realizam eventos festivos e celebrações comemorativas que promovem aglomeração, em especial o funcionamento de clubes, boates, salões e espaços similares destinados a realização de festas, desfiles e encontros comemorativos.

– Fica suspenso, durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, a realização de festas, “sociais”, reuniões festivas e demais eventos, em qualquer espaço, ainda que no âmbito familiar, que aglomerem mais de 25 pessoas.

O descumprimento das medidas previstas neste Decreto, constitui infração sanitária na qual o infrator, após autuado pelos agentes responsáveis, estará sujeito à multa, cancelamento de alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação cível e penal vigentes.

Decreto sujeito a prorrogação caso ocorra a permanência ou piora do quadro pandêmico e endêmico em nosso município.

Fonte: Iguanambi

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.