PUBLICIDADE

Prefeitura de Palmas de Monte Alto publica novo Decreto estabelecendo fechamento de alguns comércios, mas se omite em relação a outros

prefeitura de Palmas de Monte Alto (Foto: Vivian Nunes/Portal Vilson Nunes)

A prefeitura municipal de Palmas de Monte Alto publicou nesta segunda-feira (23) o Decreto 32, que determina o fechamento de alguns comércios como medida temporária de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, o Covid-19.

De acordo com o documento, fica suspenso, no Município de Palmas de Monte Alto, a partir do dia 24 de março do corrente ano, o funcionamento de todos os bares, lanchonetes, restaurantes, a feira livre, os transportes alternativos (carros, vans e moto-táxi) e a praça de alimentação do Mercado Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser ampliado de acordo com os agravos epidemiológicos no Município. Os bares, lanchonetes e restaurantes, poderão atender seus clientes através de entrega na residência sob a forma de delivery.

Ainda conforme o documento, também estão suspensas a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas por vez, compreendidos dentre
outros os eventos esportivos, academias, boates, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação. [veja o documento]

Entretanto, um advogado ouvido pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES apontou que houve omissões no referido Decreto em comparação a outros que foram publicados nos demais municípios da região, pois não foram mencionados os estabelecimentos que podem continuar em funcionamento, bem como não foram suspensos os atendimentos em diversas empresas que não são tão essenciais à sobrevivência humana, mas que há grande risco de contágio. “Além da ausência de citar questões primordiais, o Decreto trás no inciso 2º do Artigo 2º que ‘os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores’, mas que estabelecimentos são estes?, sendo que eles não foram citados, aí se constata o principal equívoco“.

Procurada, a Assessoria Jurídica da Prefeitura alegou que, a equipe técnica avaliou e não viu, nesta data, necessidade de restrições maiores do que as impostas.  “Como esclarecido, essas análises são feitas diariamente. Se posteriormente se perceber necessidade de novas restrições, estas serão determinadas por meio de novo decreto“.

Fonte: Portal Vilson Nunes

Leia mais

PUBLICIDADE