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Prefeitura de Guanambi publica Decreto com regras do lockdown que inicia a partir de segunda-feira (1º); confira documento

Prefeitura de Guanambi (Foto: Reprodução)

No início desta sexta-feira (26), a prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 173 de 26 de fevereiro, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus, no âmbito do município.

Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Funcionamento de bancos

Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência; podendo ainda a Agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no seu interior. Fica determinado às instituições financeiras a obrigatoriedade de disponibilização de estrutura material externa, consistente em cadeiras, toldos para cobertura e gradis, sinalização, conforme layout apresentado à cada estabelecimento bancário, além das medidas sanitárias pertinentes.

Serviços de delivery

Fica autorizado através do serviço de entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos:

– Lojas de produtos médicos hospitalares;

– Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e – abastecimento agrícola;

– Distribuidora de água mineral;

– Distribuidora de gás;

– Lojas de auto peças.

Feira Livre e Mercado Municipal

Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.

Parques Municipais

Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.

Atendimento na Prefeitura de Guanambi

Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.

Decreto do Governo do Estado

O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.

[confira o documento na íntegra]

Em pronunciamento feito na última quarta-feira (24), a Secretária de Saúde – Roberta Mota, justificou que a medida foi tomada devido à situação atual, pois além do alto número de contágio constatado no município, os leitos do pronto atendimento e do Hospital Municipal que foram duplicados hoje já estão todos ocupados.

Feito por Portal Vilson Nunes

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