
Na tarde deste sábado (28), a prefeitura de Guanambi (BA), publicou um novo Decreto, que flexibilizou algumas regras estabelecidas para o funcionamento do comércio em meio às adoções de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito municipal.
Conforme o documento publicado, as principais mudanças são:
- autorização do funcionamento de todos os comércios em sistema delivery, no entanto, as referidas empresas deverão trabalhar de portas fechadas, com exceção apenas para àquelas que já estavam funcionando, a exemplo: das farmácias, supermercados, postos de gasolinas, entre outras;
- Trabalhadores da construção civil poderão retornar suas atividades, desde que utilizem de todos os meios disponíveis e necessários para conter a propagação e contágio do COVID-19;
- Os trabalhadores que forem enquadrados nos grupos de risco deverão exercer atividades de teletrabalho, devendo ficar sob observação domiciliar;
- Autorização do funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as Feiras Livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, para os serviços essenciais. (A fim de disciplinar o referido funcionamento, a gestão expediu a Portaria nº 03 de 28 de março de 2020). [confira abaixo]
Em contato com o PORTAL VILSON NUNES, o Secretário Municipal de Saúde de Guanambi – André Moitinho, esclareceu que, a decisão foi tomada após o Comitê avaliar a curva de achatamento dos casos que têm chegado ao Hospital Geral de Guanambi, contabilizando 45 notificados até o momento e 30 descartados. O prefeito Jairo Magalhães, postou um vídeo nas Redes Sociais, anunciando as novas medidas no combate ao COVID-19, com base na publicação de novo decreto. [confira]
A recomendação é de que a circulação de pessoas na cidade se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais. O Decreto é fiscalizado pela Polícia Militar e também por agentes ligados ao Município.