
A Prefeitura Municipal de Guanambi (BA) foi condenada a indenizar o ex-servidor público José Carlos, que sofreu um grave acidente de trabalho em 2014 enquanto operava uma máquina de asfaltamento sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Na sentença, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, reconheceu a negligência da administração municipal. José Carlos, que atuava como assistente geral desde 2005, alegou ter sido exposto a condições de risco sem estrutura mínima de segurança.
Em sua defesa, o Município atribuiu o acidente à culpa exclusiva da vítima. No entanto, ao avaliar depoimentos de testemunhas e o laudo pericial, a magistrada destacou que os trabalhadores não utilizavam EPIs e que a máquina operada pelo servidor apresentava falhas frequentes, obrigando manutenções manuais perigosas. “Restou suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta negligente da Administração Pública Municipal”, apontou a juíza.
O Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão vitalícia ao ex-servidor. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação.
Feito por Portal Vilson Nunes