
Em Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (26), o prefeito em exercício Arnaldo Azevedo atualizou o inciso 1° do art. 8° do Decreto Municipal 204, publicado na última quarta-feira (24). Veja decreto na integra, no link https://bit.ly/3colyTw
De acordo a publicação, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras e instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento)” e o toque de recolher às 18 horas. As igrejas já estavam com o seu funcionamento autorizado de segunda a sexta, com as mesmas exigências.
Para Arnaldo Azevedo, “as igrejas têm um papel fundamental para o auxílio social, psicológico, emocional e espiritual dos cidadãos, sendo também parceiros importantes na conscientização da população, visto que as normas sanitárias já estavam sendo fielmente cumpridas nos dias de semana”.
A publicação se embasou no direito fundamental à liberdade de culto religioso, bem como as práticas tradicionais religiosas que se insere na condição de atividades essenciais, nos termos do Decreto Federal 10.282/2020, art. 3°, inc. XXXIX.
Agência dos Correios
O Decreto estende também para a Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, a obrigatoriedade do monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 17h30”.
O presente Decreto vigora até a data de 05/04/2021, na conformidade com o Decreto Municipal 204/2021.
Fonte: Ascom