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Prefeito de Riacho de Santana participa de encontro na UPB em busca de soluções para o transporte alternativo; ouça depoimento

Foto: Divulgação

Na manhã desta segunda feira (2), o prefeito de Riacho de Santana, Alan Vieira, participou de um encontro importantíssimo na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB), em Salvador (BA), junto com os motoristas do transporte alternativo. O encontro busca soluções práticas para os problemas enfrentados pelos prestadores de serviços de transporte alternativo, que enfrentam dificuldades no exercício da função após sancionada a Lei 13.855/2019.

prefeito de Riacho de Santana (BA), Alan Antônio Vieira (PSD) (Foto: Portal Vilson Nunes)

Procurado pela reportagem do Portal Vilson Nunes, o prefeito Alan argumentou que várias autoridades estão empenhadas em busca de soluções para resolver esta demanda. “Nossa luta agora se estabelecendo junto à Agerba, junto aos nossos deputados estaduais e federais, para que a gente possa tentar alterar isso dentro do Código de Trânsito Brasileiro, para trazer esse pessoal para a legalidade, para que eles possam continuar prestando esse trabalho relevante, pois sem eles certamente será um caos no transporte da região”, enfatizou o gestor. OUÇA O DEPOIMENTO:

A LEI

A nova Lei 13.855, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, e publicada no dia 9 de julho, no Diário Oficial da União, aumenta a punição para transporte pirata. .

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

Fonte: Portal Vilson Nunes

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