
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$ 2 mil. Na decisão, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
O OUTRO LADO
A referida informação de suposta multa aplicada não procede, e trata-se de uma desinformação de cunho político nesse momento de campanha.
A bem da verdade, o equívoco se deu por um erro da Receita Federal, que não computou o pagamento da GFIP do mês de novembro/2018, computando o pagamento realizado como se fosse um pagamento em duplicidade da GFIP do mês de outubro/2020.
Sendo um erro da Receita Federal, o gestor irá adotar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para apuração e anular a penalização indevida.
Fonte: Achei Sudoeste