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Polícia Civil cumpre mandado em residência e escritório de advogada investigada por integrar organização criminosa em Brumado

Polícia Civil cumpre mandado em escritório de advogada, em Vitória da Conquista. (Foto: Policia Civil)

A Polícia Civil de Brumado deflagrou a segunda fase da “Operação Pombo Correio”, e cumpriu, na manhã desta quinta-feira (1°), em Vitória da Conquista, dois mandados de busca e apreensão na residência e no escritório de uma advogada suspeita de fazer uso de sua profissão para obter acesso ao Presídio de Brumado e repassar informações a integrantes de uma organização criminosa que cumprem pena na penitenciária.

A advogada é investigada por agir em coautoria com outra advogada que atua na cidade de Brumado. Foi constatado que a advogada de Vitória da Conquista orientava a colega sobre como deveria levar as mensagens para dentro do presídio, instruindo-a à “colocar algumas informações em letras pequenas, escondidas em uma folha”. A operação aconteceu no bairro Jardim Brasil e contou com apoio da  10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Vitória da Conquista.

Foto: Polícia Civil

Segundo o Delegado, Paulo Henrique de Oliveira, titular da Delegacia Territorial de Brumado, as investigações seguem em conformidade com o Estatuto da Advocacia e, para garantir a preservação de prerrogativas, com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos legais da suspeita e garantir que a busca e apreensão ocorressem dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, a operação vêm sendo acompanhada pela advogada Ingrid Freire da Costa Coimbra Vieira, Presidente da 21º Subseção da OAB de Brumado e também pela advogada, Presidente da OAB/Subseção de Vitória da Conquista, a Dr.ª Luciana Santos Silva.

Ainda de acordo com o delegado, durante a diligência, foram apreendidos um caderno com anotações de interesse das investigações, um aparelho celular e um notebook. Todas as provas colhidas serão devidamente analisadas para dar continuidade às investigações em andamento, até que se conclua o Inquérito.

O comportamento das advogadas caracteriza crime de organização criminosa, prevista no art. 2º da Lei 12.850/2013, cuja pena de prisão é de até 08 anos. Até a publicação desta matéria, não houve prisão e as indiciadas seguem respondendo o processo em liberdade.

Feito por Portal Vilson Nunes

 

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