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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem que perseguia esposa em Carinhanha

Foto: Divulgação

Um homem de 26 anos foi preso por descumprimento de medida protetiva na manhã desta quarta-feira (20), em Carinhanha, no Médio São Francisco. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Delegacia Territorial de Carinhanha.

O homem é acusado de perseguir a mulher em razão da condição de sexo feminino (art. 147-A, CP), bem como o descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, Lei 11340/06) de no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A vítima compareceu à Delegacia e informou que estava sofrendo violência doméstica ininterruptamente, com diversas ameaças via Whatsapp e, por meio de ligações. Durante as investigações, verificou que a vítima sofreu inúmeras vezes ameaças de morte, até mesmo depois do deferimento da medida protetiva, e que devido a isso sofreu danos psicológicos, chegando ao ponto de não mais conseguir dormir e que ultimamente estava tomando remédios para alcançar o repouso noturno.

Durante a relação de 2 (dois) anos o agressor a proibiu do uso de todas as redes sociais, exceto o Whatsapp, porém na condição de ter o celular desbloqueado. Constatou-se, também, que no decorrer do relacionamento o Agressor de forma contumaz dizia que se a Vítima não fosse dele não seria de mais ninguém tendo, inclusive, a ameaçado com o emprego de arma de fogo.

Durante uma busca domiciliar no dia 26/01/2022, foi encontrada uma arma de fogo de numeração raspada, e devido isso o agressor irá responder também pelo Crime de posse ilegal de arma de fogo de uso de uso restrito, na figura equiparada, conforme Art. 16, parágrafo único, Inciso I, da Lei 10826/03.

É importante ressaltar que a prisão preventiva do agressor se deu pela descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao mesmo, razão pela qual se fez necessário a medida cautelar mais gravosa, qual seja o encarceramento cautelar preventivo.

O preso foi encaminhado para Guanambi, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Ascom

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