
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Pindaí (BA), João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi.
A ação foi proposta por Ionaldo Aurélio Prates, candidato a prefeito nas Eleições Municipais de 2024, que alegava supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
Na sentença, a magistrada analisou as acusações relacionadas a supostas transferências bancárias, entrega de dinheiro em espécie, distribuição de materiais de construção e promessa de emprego público. Ao examinar o caso, ressaltou que a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade exigem provas robustas, claras e convincentes.
A decisão destacou a fragilidade do conjunto probatório apresentado, a ausência de confirmação de fatos relevantes durante a instrução processual e a inexistência de comprovação de participação, determinação ou anuência direta dos investigados nas condutas apontadas.
A juíza também rejeitou a alegação de nulidade em razão do indeferimento do pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, entendendo que a medida seria desproporcional diante da falta de elementos concretos que justificassem a diligência.
Ao final, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve provas suficientes para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, ressaltando que atos isolados atribuídos a terceiros não bastam para responsabilizar os candidatos sem demonstração inequívoca de participação ou conhecimento.
Com isso, os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes, com a extinção do processo com resolução do mérito. A sentença foi publicada na quarta-feira (30).
Feito por Portal Vilson Nunes