
Na última segunda-feira, dia 12 de setembro de 2022, foi apresentado na Câmara Municipal de Vereadores de Palmas de Monte Alto, um Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre diretrizes para assegurar a oferta regular de atendimento profissional de Psicologia e Serviço Social na Rede Pública Municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto e dá outras providências.
Projeto este que é embasado na Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, prevendo a presença de ao menos 1 Psicóloga(o) e um assistente social por cada unidade escolar. E também o Projeto de Lei aprovado recentemente pelo Gestor Municipal, Lei Municipal de n° 694, de 22 de Junho de 2022, que institui o projeto Equipe Multiprofissional na Escola.
O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado à câmara pela psicóloga Carine de Araújo Montalvão, inscrita no CRP- 03/25688. A profissional Carine Montalvão, ao fazer uso da tribuna livre da Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 de setembro explanou que “o mesmo se faz necessário para garantir que a Rede Pública Municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto contará com o suporte de psicólogas(os) e assistentes sociais nas unidades escolares. Visto a importante demanda pela contribuição da Psicologia e do Serviço social na promoção dos processos de aprendizagem, garantia de direitos, educação inclusiva, nos processos de orientação e avaliações psicológicas e psicossociais, no enfrentamento às violências, na contribuição para o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade e na intervenção junto aos professores, profissionais da educação, pais e alunos nas unidades escolares”.
A psicóloga Dáfila Raianne Coutinho Fernandes, inscrita no CRP – 03/25738, que também fez uso da tribuna, falou da importância de que as escolas contem com a presença de profissionais da psicologia e da assistência social, para dar um suporte à comunidade escolar de forma a potencializar o processo de ensino aprendizagem das crianças e jovens montealtenses, considerando o contexto social que vivemos de significativas mudanças, pós-pandemia da COVID-19 e implantação da Escola em Tempo Integral em nosso município.
O Projeto apresentado prevê ainda que as(os) psicólogas(os) e as(os) assistentes sociais deverão ingressar via concurso público, objetivando vínculo estável com as unidades escolares para assegurar à regularidade e eficácia do atendimento. E que as(os) psicólogas(os) e as(os) assistentes sociais serão custeados(as), sem impedimento de uso de outras receitas, com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na forma do artigo 26, inciso II, da Lei N° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. E o Município de Palmas de Monte Alto disporá de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para progressiva implementação das providências necessárias para tal regulamentação.
Após a fala das psicólogas Carine Montalvão e Dáfila Fernandes, vários dos vereadores expressaram que é de grande valia a presença desses profissionais na área da Educação e parabenizaram as psicólogas que apesentaram o projeto pela iniciativa. O projeto está disponível na Câmara Municipal de Vereadores para se analisado pelos vereadores e será encaminhado ao Gestor Municipal.
Fonte: Ascom
Uma resposta
Projeto maravilhoso, tem todo meu apoio