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Palmas de Monte Alto: Prefeitura determina novas medidas restritivas aos bancos, suspende aulas, cancela festas e regulamenta distribuição de merenda escolar

prefeitura de Palmas de Monte Alto (Foto: Vivian Nunes/Portal Vilson Nunes)

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Palmas de Monte Alto, edição desta segunda-feira (13) o Decreto nº 044/2020, Dispõe sobre medidas para funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas durante o estado de emergência e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.

Visando evitar a aglomeração de pessoas, o Decreto prevê o endurecimento das normas restritivas aplicáveis ao funcionamento dos bancos, correspondentes bancários e unidade lotérica. Entre as medidas, para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem úteis e necessárias; Os grupos de risco deverão ser atendidos prioritariamente ou em apartado, devendo ficar o mínimo possível nas eventuais filas ou demais organizações estabelecidas pelas agências; As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adequação, a contar da publicação desse Decreto.

No Decreto nº 45/2020, o prefeito determinou a distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios adquiridos pelo Município, perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID19. Os critérios de elegibilidade do benefício e logística de distribuição serão organizados mediante Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Na mesma publicação, a gestão municipal também publicou o Decreto nº 46, onde suspende novamente as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 4 de maio do corrente ano, ou ulterior deliberação; a realização de todas as atividades e eventos, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, boates, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, até o dia 4 de maio do corrente ano, ou ulterior deliberação.

O gestor ainda manteve o funcionamento da Feira Livre no dia de sábado, para a venda de produtos alimentícios como carnes, peixe, aves, cereais, frutas, verduras e oleaginosos, desde que obedeça os critérios de prevenção exigidos anteriormente. Fica suspenso, no Município de Palmas de Monte Alto, até o dia 4 de maio do corrente ano, o funcionamento de todos os bares, lanchonetes, restaurantes e os transportes alternativos (carros, vans e moto-táxi) e a praça de alimentação do Mercado Municipal. Os bares, lanchonetes e restaurantes, poderão atender seus clientes através de entrega na residência sob a forma de delivery.

No mesmo Decreto, o prefeito também decidiu cancelar a realização das festividades do aniversário da Cidade, realização de São João, a comemoração do 7 de setembro e a Festa da Padroeira. Fica vedada a transferência de recursos públicos para associações, clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos. Ficam suspensas as concessões de férias e licença prêmio dos servidores lotados na Secretaria de Saúde do Município, por um período de 60 (sessenta) dias, ou ulterior deliberação.

A Prefeitura tem implementado uma série de ações nas mais diferentes áreas, visando evitar a proliferação do vírus no município, a exemplo da barreira sanitária que já funciona há quase 15 dias com coleta de dados dos passageiros para posterior monitoramento por parte da Secretaria de Saúde.

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, Clique aqui!.

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