Palmas de Monte Alto: Prefeito reduz valor de diárias para alguns cargos da gestão municipal

Prefeitura de Palmas de Monte Alto (BA) (Foto: Marcos Oliveira / Sudoeste Bahia)

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 6 de junho de 2017, o prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), estabeleceu e regulamentou os novos valores das diárias para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Assessor Jurídico, Secretários, Assessor Especial, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento, Defensor Público, Controlador Geral, Chefe de Divisão, Coordenador, Diretor, Vice-Diretor, Administrador Distrital, Secretários Escolares e Servidores.

Conforme a tabela divulgada, os valores das diárias para prefeito, vice-prefeito e assessor jurídico permanecem os mesmos, R$ 250 (meia diária) – R$ 500 (diária no estado) – R$ 800 (diária fora do estado), no entanto houve redução no valor das diárias dos secretários municipais que agora passam a pertencer ao segundo nível, onde estão:  Assessor Especial, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento, Defensor Público, Controlador Geral, onde houve uma redução de 25% em comparação ao que era pago na gestão anterior, os novos valores deste grupo são: R$ 150 (meia diária) antes era R$ 200 – R$ 300 (diária no estado), antes era R$ 400 – R$ 500 (diária fora do estado), antes era R$ 600. Na terceira faixa onde estão: Chefe de Divisão, Coordenador, Diretor, Vice-Diretor, Administrador Distrital, Subcoordenador e Secretários Escolares, também houve diminuição de 25%. Agora, este grupo passa a receber R$ 100 (meia diária) antes era R$ 125 – R$ 200 (diária no estado), antes era R$ 250 – R$ 300 (diária fora do estado), antes era R$ 400. E os valores pagos aos demais servidores municipais continuam iguais: R$ 75 (meia diária) – R$ 150 (diária no estado) – R$ 250 (diária fora do estado).

No início desta gestão, ocorreu um aumento de 50% nos salários dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) de Palmas de Monte Alto, medida que já fora questionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através de uma Ação Civil Pública, que tramita na Comarca Local.

Confira o decreto na íntegra:

Decreto 82 publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 6 de junho de 2017

Fonte: Portal Vilson Nunes

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