
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona de Palmas de Monte Alto decidiu, na manhã desta quarta-feira (2), proibir a realização de um evento organizado pelo Partido Social Democrático (PSD) no Bairro Planalto, que ocorreria no mesmo dia e horário da carreata e comício do Partido Avante, conforme cronograma previamente acordado entre os partidos perante o juízo eleitoral.
A representação foi movida pelo Avante, que alegou surpresa com a divulgação de um encontro do PSD para a mesma data, ressaltando o risco de conflito entre os grupos adversários. O partido também destacou que, apesar de o evento ser intitulado “encontro”, sua ampla divulgação nas redes sociais indicava o potencial para grande aglomeração, o que poderia afetar a segurança pública da cidade.
O juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho analisou os fatos e determinou que o PSD se abstenha de realizar qualquer encontro eleitoral no dia de hoje, 2 de outubro, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão baseou-se no acordo firmado anteriormente entre os partidos e no fato de o efetivo policial local ser insuficiente para garantir a segurança de ambos os eventos simultâneos.
A sentença reforça a importância do cumprimento dos acordos eleitorais para evitar conflitos durante o período de campanha. [confira a sentença]
Feito por Portal Vilson Nunes