Em Decreto publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Palmas de Monte Alto, na tarde desta quinta-feira (11), o prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz determinou a proibição do funcionamento de todo e qualquer tipo de comércio no município de Palmas de Monte Alto, das 19h30 do dia 12 de março até às 6h do dia 15 do corrente mês e ano, podendo apenas funcionar os postos de combustíveis, farmácias e drogarias. Com isso, a feira livre do dia 13 de março foi suspensa. O sistema delivery também está proibido.
A Administração Municipal justificou que a decisão foi tomada considerando o grande aumento de casos de Covid-19 no Município de Palmas de Monte Alto e, visando proteger preventivamente os munícipes. Em entrevista recente concedida ao programa Giro de Notícias/Rádio Visão FM, o chefe do executivo montealtense solicitou à população para que colabore com as medidas restritivas.
Ainda no documento, o gestor deixa claro que, quem descumprir o presente Decreto será responsabilizada administrativamente (multas, suspensão de Alvará), bem como civil e criminal. A guarda municipal, bem como a Polícia Militar ficarão responsáveis em fiscalizar e apoiar às ações da Vigilância Epidemiológica. [Confira o Decreto na íntegra]
BOLETIM
No último boletim divulgado, o município registrou mais um caso do novo coronavírus. Atualmente, Palmas de Monte Alto tem 48 casos ativos e 4 pessoas estão internadas.