
Já estão valendo as novas exigências para o transporte de crianças em veículos, com mudanças previstas para 2025. A principal novidade é a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros, aumentando a segurança durante viagens.
Os dispositivos devem ser usados conforme a idade e o tamanho da criança:
- Bebê Conforto: Para recém-nascidos e bebês até 1 ano (ou até 13 kg).
- Cadeirinha: Indicado para crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg).
- Assento de Elevação: Para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 m.
- Cinto de Segurança: Para crianças de 7 a 10 anos com altura superior a 1,45 m.
A legislação também determina que todas as crianças devem viajar no banco de trás. O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Agência Brasil