
Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2016.
O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, excluiu a multa de R$43.200,00, que havia sido imputada pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal, e manteve a multa do importe de R$4 mil reais, em razão das irregularidades remanescentes e demais determinações.
No recurso, o ex-gestor solicitou a exclusão dos gastos com pessoal relacionados às despesas indenizatórias, no importe de R$398.892,21, e de parcela relativa a insumos nos processos de terceirização de mão de obra, no total de R$321.149,32. Assim, o montante de pagamentos a pessoal ficou em R$21.368.677,88, representando o percentual de 53,62% da Receita Corrente Líquida. Portanto, cumprindo o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.
Fonte: TCM/BA