
O município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, sancionou a Lei nº 1.609/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos. A medida foi assinada pelo prefeito Eures Ribeiro e é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Gedson do Nascimento.
A proibição vale tanto para cargos comissionados quanto para cargos efetivos, preenchidos por concurso ou seleção simplificada. A restrição se aplica a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, permanecendo em vigor até eventual reabilitação criminal.
Além disso, a nova legislação impede que agressores tenham acesso a benefícios fiscais concedidos pelo município, como isenções de taxas e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em publicação nas redes sociais, o vereador Gedson do Nascimento reforçou o objetivo da proposta. “Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei”, destacou.
Fonte: Sudoeste Notícias