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Município de Bom Jesus da Lapa sanciona lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos públicos

Prefeitura de Bom Jesus da Lapa (Foto: Notícias da Lapa)

O município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, sancionou a Lei nº 1.609/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos. A medida foi assinada pelo prefeito Eures Ribeiro e é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Gedson do Nascimento.

A proibição vale tanto para cargos comissionados quanto para cargos efetivos, preenchidos por concurso ou seleção simplificada. A restrição se aplica a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, permanecendo em vigor até eventual reabilitação criminal.

Além disso, a nova legislação impede que agressores tenham acesso a benefícios fiscais concedidos pelo município, como isenções de taxas e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em publicação nas redes sociais, o vereador Gedson do Nascimento reforçou o objetivo da proposta. “Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei”, destacou.

Fonte: Sudoeste Notícias

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