
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado Paulo Maluf. Segundo o jornalista Fausto Macedo, um deles foi pedido por Eduardo Galil, advogado da família de Maluf. O outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado.
A defesa alegava que não seria possível condenar o deputado por lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição.
Fonte: Antagonista