
Desde julho de 2022, quando a lei passou a permitir a alteração de nome sem a necessidade de apresentar justificativa ou recorrer à Justiça, mais de 2,7 mil baianos já optaram por mudar oficialmente sua identificação. O levantamento foi divulgado nesta quinta-feira (14) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O estado ocupa o terceiro lugar no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo (6.950 alterações) e Minas Gerais (3.308). As cidades que lideram os pedidos na Bahia são Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Apesar da liberdade para a escolha, a lei proíbe nomes que exponham a pessoa ao ridículo. Entre exemplos já registrados no país estão Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula e Universo Cândido.
“Basta comparecer ao cartório, apresentar RG e CPF e seguir os critérios da lei. É um avanço importante para garantir autonomia e cidadania”, orienta Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.
Como funciona na Bahia
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Quem pode: maiores de 18 anos
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Onde: qualquer Cartório de Registro Civil do país
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Valor: R$ 574,70 (inclui todas as taxas e atos necessários)
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Atualização automática: órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral são informados diretamente pelo cartório
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento/casamento atualizada, documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e diversas certidões negativas, entre outros.
Alteração para recém-nascidos
A lei também permite mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em casos de desacordo entre os pais. A alteração deve ser feita com a concordância de ambos e apresentação da certidão de nascimento do bebê, RG e CPF dos pais. Se não houver consenso, o caso é encaminhado para a Justiça.
Feito por Portal Vilson Nunes