
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.234, que amplia a punição para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. A pena de 2 a 4 anos de detenção poderá ser aumentada de um terço até a metade se o produto for consumido pelo menor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega dessas substâncias, mesmo sem o consumo. Agora, o juiz poderá aplicar punição maior levando em conta a intensidade do dano causado.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, teve origem em projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada pelo Senado em setembro. Segundo a senadora Damares Alves, relatora na Comissão de Direitos Humanos, o consumo precoce eleva o risco de dependência e de acidentes graves.
Feito por Amanda Santos/ Portal Vilson Nunes