
A Justiça determinou a suspensão imediata da formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité (BA), realizada em 10 de março deste ano. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Eduardo das Neves, após mandado de segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira, o Nem de Dácio (PV).
Os parlamentares alegaram que a composição violou o princípio da proporcionalidade partidária, previsto na Constituição e no Regimento Interno da Casa, ao excluir integralmente partidos como PT, PV e PCdoB das comissões. Segundo eles, o presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, adotou critério inconstitucional ao distribuir as vagas conforme a votação nas urnas, e não conforme a atual representatividade dos partidos.
Na decisão, publicada na última sexta-feira (23), o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a necessidade de observar a proporcionalidade na composição dos órgãos legislativos, vedando práticas que limitem a participação das minorias.
Com a liminar, ficam suspensas todas as deliberações ou encaminhamentos das comissões, sob pena de nulidade e responsabilização do agente público que descumprir a ordem.
Feito por Portal Vilson Nunes