
A Justiça Eleitoral rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Um Tempo Novo” [MDB-PSD-AVANTE] contra o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros, de Sebastião Laranjeiras. Na ação, a coligação alegava que os investigados teriam organizado um evento festivo em um estabelecimento comercial, conhecido como Bar do Geci, supostamente para captação de votos “regado a bebida”, configurando, segundo eles, abuso de poder econômico.
Entretanto, em decisão publicada no último sábado (24), o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido da coligação. O magistrado concluiu que não houve evidências suficientes de ilícito eleitoral por abuso de poder econômico que justificassem a concessão da antecipação de tutela solicitada.
“No exame dos autos, verifica-se que, de fato, há provas de que o representado realizou um evento na data mencionada no local denominado Bar do Geci. No entanto, não há qualquer elemento que comprove abuso de poder econômico para captação ilícita de votos durante o referido evento”, afirmou o juiz em sua decisão. [confira a sentença na íntegra]
Feito por Portal Vilson Nunes com base nas informações da Justiça Eleitoral