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Justiça nega pedido de herdeira e mantém meteorito encontrado em 1955 sob guarda do município de Palmas de Monte Alto

Meteorito Palmas de Monte Alto: (A) Francisco da Cruz, o descobridor; (B) fatias retiradas da massa principal e utilizadas neste estudo; (C) massa principal. (Foto: Divulgação)

A Justiça negou o pedido de busca e apreensão de um meteorito encontrado em 1955 no município de Palmas de Monte Alto (BA) e decidiu manter o objeto sob responsabilidade da administração municipal.

Segundo informações apuradas pelo Portal Vilson Nunes, a ação foi movida por uma mulher que alegou que o meteorito, com cerca de 97 quilos, teria sido encontrado por seu pai na década de 1950. De acordo com a requerente, o objeto foi inicialmente deixado sob guarda de uma escola municipal para estudos e, posteriormente, teria sido transferido para a Prefeitura, onde estaria armazenado sem os cuidados adequados.

Ainda conforme a ação, a autora argumentou que, diante da ausência de legislação específica sobre a propriedade de meteoritos no Brasil, o direito sobre o material deveria pertencer ao descobridor. Como o pai da mulher faleceu em 2009, ela sustentou que o bem deveria ser transferido aos herdeiros.

O município de Palmas de Monte Alto contestou a versão apresentada e afirmou que o meteorito possui relevância científica e cultural, sendo de interesse público. A administração municipal também negou abandono e informou que o objeto permanece guardado com os devidos cuidados.

O caso foi analisado pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto. Na decisão, o magistrado destacou que, embora não exista legislação específica sobre a propriedade de meteoritos, isso não significa que o objeto possa ser tratado como bem perdido comum.

“Ainda que tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, tal circunstância não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem. A condição de ‘descobridor’, nos moldes do Código Civil, não se aplica integralmente ao caso”, destacou o juiz na decisão.

Diante disso, o magistrado julgou improcedente o pedido de busca e apreensão e determinou a manutenção do meteorito sob responsabilidade do município.

Feito por Portal Vilson Nunes

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