
A Justiça da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi (BA), através de decisão proferida e assinada digitalmente pela referida Juíza, no último dia 02 de março de 2024, manteve as condenações do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca (Bida), aplicando-lhe as seguintes sanções: 1) ressarcimento do dano em R$ 70.977,00 (setenta mil novecentos e setenta e sete reais); 2) perda da função pública; 3) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; 4) multa civil no importe de R$ 35.488,50 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); 5) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, foi solicitada a inclusão do nome do ex-prefeito Bida e outros envolvidos no ato de improbidade administrativa, no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, 44/2007, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Vale ressaltar que o valor da causa é de R$ 361.536,11, por Danos ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos. [confira a sentença]
Feito por Portal Vilson Nunes