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Justiça Federal restringe atividade de enfermeiros no SUS; Cofen recorre

A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.

A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

Com a decisão,  a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crônicas. O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem Farmácia Popular.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou contra a liminar que impede a solicitação de exames por enfermeiros. De acordo com a entidade, a medida – resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – afeta a atenção básica, e pode agravar epidemia de sífilis no Brasil.

“O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica”, esclareceu o Cofen, em nota publicada na última quarta (28).

O Conselho de Enfermagem entrou com recurso contrapondo a liminar, concedida em ação do CFM contra a União Federal. Segundo o Cofen, o objetivo é “salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população”. A entidade também lembra que, ao contrário do que foi divulgado pelo Conselho de Medicina, a liminar suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.

No entanto, o Cofen esclareceu que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, mantém-se vigente e destacou que é “privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”, como determina o Ministério da Saúde.

Fonte: Estadão

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