O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Caetité e Lagoa Real entre 18h de sexta-feira (04) e 19h de domingo (06). A medida abrange todos os estabelecimentos, incluindo bares e supermercados. Os proprietários que descumprirem a ordem enfrentarão multas de R$ 5 mil por hora e poderão ser conduzidos à delegacia. O magistrado destacou que o consumo de álcool nas vésperas e no dia da eleição pode comprometer a ordem democrática e o direito ao voto.
Feito por Portal Vilson Nunes