
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB contra o prefeito eleito de Palmas de Monte Alto (BA), Marcos Túlio Laranjeira Rocha (Tito), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho, foi publicada nesta quarta-feira (30).
A ação acusava Tito, Rose, o então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz e o PSD de captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada, alegando que, em comício realizado no bairro Nova Palmas durante a campanha de 2024, Manoel Rubens teria prometido o asfaltamento de ruas caso os candidatos apoiados vencessem as eleições.
Segundo a decisão, não houve prova robusta de que a promessa configurasse benefício pessoal aos eleitores, requisito necessário para caracterizar compra de votos. O juiz entendeu que se tratou de promessa genérica de campanha, voltada à coletividade, algo permitido dentro do debate político.
Além disso, o magistrado destacou que não ficou comprovado o uso indevido da máquina pública nem a gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu também o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela rejeição dos pedidos.
O MDB havia pedido a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens por oito anos. Com a improcedência, o resultado das urnas fica mantido, garantindo a posse da chapa vencedora.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Feito por Portal Vilson Nunes