
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras (BA) durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida também valerá para eventual segundo turno.
A determinação consta na Portaria nº 7/2026, assinada pelo juiz eleitoral da 175ª Zona Eleitoral, Igor Siuves Jorge. Segundo o documento, a medida busca preservar a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral e contribuir para a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
No primeiro turno, a proibição começa às 20h do sábado, 3 de outubro, e segue até as 19h do domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a restrição será aplicada das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro.
A restrição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes. Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos durante os períodos estabelecidos.
Os estabelecimentos que comercializam outros produtos ou prestam serviços poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas durante o período de proibição.
A fiscalização contará com o apoio das polícias Civil e Militar. O descumprimento poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis e, quando configurada a hipótese prevista em lei, na apuração do crime de desobediência eleitoral, além de outras medidas administrativas, civis e penais.
A portaria foi assinada na quinta-feira (24) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Feito por Portal Vilson Nunes