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Justiça determina indisponibilidade de bens de Charles Fernandes e manda prefeitura reintegrar terreno doado

ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), (Foto: Vivian Nunes/Portal Vilson Nunes)

Nesta terça-feira (26), o juiz Paulo Ney de Araújo atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia em Guanambi e declarou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e deputado federal Charles Fernandes e de sócios da empresa Articasa Artigos Domésticos Ltda. O magistrado determinou ainda que a prefeitura realize a reintegração de um terreno medido 1.200 metros quadrados, doado para a referida empresa em 2013, sob multa diária de R$ 5 mil.

A indisponibilidade de bens e a determinação de reintegração de posse estão nas duas Tutelas Provisórias de Urgência requeridas pelo Ministério Público e deferidas pelo juiz. O limite da indisponibilidade de bens é de R$ 300 mil, priorizando-se imóveis e veículos. O bloqueio é feito automaticamente pela justiça.

A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), por ter constatado indícios de irregularidade na doações de bens públicos. Ela também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares.  O imóvel em questão fica localizado no Loteamento Caiçara e foi doado a uma empresa do primo do deputado Charles Fernandes, através da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012.

As partes envolvidas na decisão desta terça-feira serão intimadas para se manifestarem nos processos.

No caso de Charles Fernandes, a condição de deputado federal não implica em direito ao foro privilegiado, primeiro por se tratar de Ação Civil e não criminal, segundo porque o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o foro só se aplica em fatos ocorridos no exercício do mandato de deputado.

Fonte: Agência Sertão

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