Justiça declara nula rescisão de contrato público em Caculé; prefeito havia demitido médico por questões políticas

João Malheiros à esquerda e Pedro Dias à direita (foto: Reprodução)

Em decisão proferida no dia 29 de agosto de 2024, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior concedeu mandado de segurança impetrado pelo médico João Aliomar Pereira Malheiros contra o Prefeito de Caculé, Pedro Dias. O contrato de prestação de serviços nº 1044/2024, firmado em janeiro de 2024 para serviços médicos, foi rescindido unilateralmente e sem motivação adequada pelo município, após João Malheiros participar de um evento político de um concorrente do gestor municipal.

A sentença judicial destacou a ausência de um processo administrativo formal para a rescisão contratual, o que é exigido por lei. O juiz afirmou que “a Administração Pública realizou a rescisão do contrato sem qualquer motivação, deixando de conferir ao ato administrativo um dos seus elementos essenciais: o motivo; o que já o torna nulo”. A decisão determina a reintegração do contrato com efeitos retroativos e a restituição de custos ao profissional da medicina, além de conceder prazo de 48 horas para cumprimento da decisão.

A sentença reafirma a necessidade de seguir o devido processo legal para a rescisão de contratos administrativos e garante o cumprimento dos princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública. [confira a decisão]

Feito por Portal Vilson Nunes

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