
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, suspendeu a multa aplicada ao prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) e autorizou a divulgação das realizações de sua gestão em redes sociais, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. A decisão, publicada na última terça-feira (27), reconsidera determinações anteriores que limitavam a veiculação de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas.
A ação que levou à suspensão da multa foi movida pela Federação Brasil da Esperança, que acusou o prefeito de condutas vedadas durante o período eleitoral, incluindo o uso de funcionários públicos em horário de expediente para a gravação de vídeos promocionais. A nova decisão permite que Valtécio e sua equipe entrem em obras públicas em andamento e prédios públicos para realizar gravações, contanto que cumpram rigorosamente as regras eleitorais. Isso inclui a proibição do uso de servidores públicos durante o horário de trabalho para fins eleitorais.
Além disso, a justiça garantiu ao prefeito o direito de divulgar essas gravações em suas redes sociais, mantendo a igualdade entre os candidatos. Um mandado de salvo-conduto foi expedido, assegurando ao prefeito o acesso às obras e instalações públicas do município para fins de registro e divulgação de suas realizações de gestão, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações publicadas pelo site Sudoeste Bahia