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Juiz restringe uso de “Paredões de Som” e proíbe motos com descarga livre durante o período eleitoral em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu

A Justiça Eleitoral da 175ª Zona, que abrange os municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras, na Bahia, publicou a Portaria ZE-175 Nº 10, de 29 de agosto de 2024, com novas medidas para garantir a tranquilidade durante o período eleitoral de 2024. O juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho estabeleceu restrições ao uso de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, e proibiu à condução de motocicletas com descarga livre ou com silenciador do motor defeituoso.

Principais Pontos da Portaria

  1. Proibição de “Paredões de Som”: Está determinada a apreensão imediata de equipamentos de som automotivo, os chamados “paredões de som”, durante o período eleitoral. A medida visa coibir o incômodo causado pelo som em volume elevado, que pode perturbar o sossego público e violar os limites de decibéis permitidos por lei. A utilização de tais equipamentos será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou comícios, desde que respeitado o limite de 80 decibéis.
  2. Restrição a Motocicletas com Descarga Livre: A Portaria também estabelece a apreensão de motocicletas com escapamento adulterado ou com silenciador do motor defeituoso. A proibição é válida tanto para áreas urbanas quanto rurais, visando evitar o barulho excessivo durante movimentações de caráter eleitoral.
  3. Apreensão e Guarda dos Veículos: Os veículos e equipamentos apreendidos ficarão sob a guarda da Polícia Militar. No caso das motocicletas, a restituição aos proprietários ocorrerá apenas após a regularização junto aos órgãos competentes e após o término do período eleitoral.
  4. Fiscalização e Responsabilização: A portaria autoriza a atuação da Guarda Municipal, Polícia Militar, Policiais Civis e Fiscais Eleitorais na apreensão de equipamentos sonoros e motocicletas em desacordo com as normas estabelecidas. Os infratores poderão ser encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local para análise de possíveis procedimentos criminais.
  5. Consequências para Infrações: O descumprimento das normas da Portaria sujeitará os infratores a sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, apreensão de equipamentos e possíveis responsabilizações de candidatos ou partidos políticos envolvidos.

A portaria reforça a necessidade de manter a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo um ambiente adequado para o exercício democrático. A decisão visa atender ao grande número de reclamações relacionadas ao barulho excessivo durante eventos político-eleitorais, protegendo o bem-estar da população e assegurando o respeito às normas vigentes. [confira a Portaria]

Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações da Justiça Eleitoral

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