
O juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral, emitiu a Portaria ZE-168 nº 5, de 1º de outubro de 2024, que proíbe a venda, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Botuporã, Igaporã e Tanque Novo durante o período eleitoral. A medida visa garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores durante as eleições municipais.
De acordo com a portaria, a comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida das 20h do dia 5 de outubro (sábado) até as 20h do dia 6 de outubro (domingo). A determinação atinge bares, casas de show, distribuidoras, supermercados, lojas de conveniência, quiosques e ambulantes. Além disso, também estão proibidos eventos e festas públicas que possam incluir o consumo de álcool nesse período.
A fiscalização da medida será realizada pela Polícia Militar, e os estabelecimentos que descumprirem a ordem poderão ser fechados imediatamente, além de responderem pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
A portaria ressalta que o fornecimento de refeições através de delivery, bem como o funcionamento de restaurantes em hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, será permitido, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
A ação tem como objetivo evitar transtornos e manter a tranquilidade durante o processo de votação.
Feito por Portal Vilson Nunes