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Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas em Botuporã, Igaporã e Tanque Novo durante o período eleitoral

Lei Seca (Foto: Reprodução)

O juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral, emitiu a Portaria ZE-168 nº 5, de 1º de outubro de 2024, que proíbe a venda, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Botuporã, Igaporã e Tanque Novo durante o período eleitoral. A medida visa garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores durante as eleições municipais.

De acordo com a portaria, a comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida das 20h do dia 5 de outubro (sábado) até as 20h do dia 6 de outubro (domingo). A determinação atinge bares, casas de show, distribuidoras, supermercados, lojas de conveniência, quiosques e ambulantes. Além disso, também estão proibidos eventos e festas públicas que possam incluir o consumo de álcool nesse período.

A fiscalização da medida será realizada pela Polícia Militar, e os estabelecimentos que descumprirem a ordem poderão ser fechados imediatamente, além de responderem pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

A portaria ressalta que o fornecimento de refeições através de delivery, bem como o funcionamento de restaurantes em hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, será permitido, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.

A ação tem como objetivo evitar transtornos e manter a tranquilidade durante o processo de votação.

Feito por Portal Vilson Nunes

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