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Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante período eleitoral em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu

Foguete (Foto: Reprodução)

O Juiz Eleitoral Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral da Bahia, publicou uma portaria nesta sexta-feira (23) proibindo a queima de fogos de artifício de qualquer espécie ou categoria em eventos de cunho eleitoral. A medida abrange os municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras e é válida entre os dias 26 de agosto e 6 de outubro de 2024.

A decisão leva em consideração os impactos negativos causados pela queima indiscriminada de fogos, como poluição sonora, riscos à saúde pública e danos ambientais, além de priorizar a proteção de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). A portaria estabelece que a queima de fogos será permitida apenas em comemorações da vitória eleitoral após a divulgação oficial dos resultados, no dia 6 de outubro, e até às 22h, mediante prévia comunicação à Polícia Militar.

Conforme o documento, caso agentes policiais flagrem o uso de fogos durante carreatas, caminhadas, comícios ou outros eventos eleitorais, os fogos serão apreendidos e o evento será imediatamente dissolvido. A reincidência dessas práticas pode resultar na responsabilização dos responsáveis por crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Além disso, os representantes dos partidos, coligações e federações partidárias que permitirem a queima de fogos em eventos de campanha serão responsabilizados civilmente por eventuais danos causados.

A portaria também orienta que os fogos apreendidos sejam encaminhados ao Comando da Polícia Militar devido à falta de local seguro para armazenamento. Qualquer desrespeito às determinações poderá levar à responsabilização criminal e ao encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

A decisão busca reforçar o cumprimento da legislação vigente e atender às peculiaridades locais durante o período eleitoral. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. [confira a Portaria na íntegra]

Feito por Portal Vilson Nunes com informações da Portaria da Justiça Eleitoral

One thought on “Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante período eleitoral em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu

  1. Depois de todos os danos causados, colocando não somente a vida de pessoas autistas em perigo e trazendo mais medos, também causou medo a crianças e aos animais também.. fora que os incêndios devido aos fogos e aquela fumaça sem fim que sujou as casas, atacou as crises de asma, renite e problema respiratório de muitas pessoas.. e Graças a Deus proibiu já estava sem graça essa palhaçada.. dá muito bem pra comemorar sem esses fogos .. Valeu Justiça… muito sensato.

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