
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto decidiu, nesta terça-feira (1º), não dar seguimento à representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra as empresas Fernandes Consultoria Ltda e Public Comunicação Integrada Ltda. A ação impugnava o registro de uma pesquisa eleitoral (n.º BA-08460/2024) sob a alegação de que as empresas estariam solicitando dados pessoais dos entrevistados, o que o partido considerou uma forma de coação ao eleitorado.
No entanto, o juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho concluiu que a acusação do PSD carecia de fundamentação precisa. Segundo a sentença, o artigo 16, § 1º-A, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, exige que o impugnante indique com objetividade o requisito faltante ou o indício de manipulação da pesquisa, o que não foi feito de forma clara pelo partido.
O magistrado ressaltou que tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto a Resolução do TSE permitem a solicitação de dados pessoais, desde que sejam cumpridas as exigências quanto à custódia e divulgação dessas informações, o que não foi contestado de maneira fundamentada pela parte autora.
Diante disso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Caso haja recurso, o mesmo será encaminhado à instância superior.[confira a sentença]
Feito por Portal Vilson Nunes