
O Juiz Eleitoral da 063ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, emitiu uma portaria no dia 26 de agosto de 2024, proibindo o uso de paredões de som, fogos de artifício e motocicletas sem descarga em eventos políticos nas eleições de 2024, nos municípios de Caetité e Lagoa Real.
Na portaria nº 01, o juiz destacou a importância de garantir a tranquilidade pública, a saúde, a paz social e a regularidade do processo eleitoral. A medida visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à proibição de artefatos que possam causar perturbação ao sossego público, como fogos de artifício, som alto de “paredões”, e tráfego de motocicletas e bicicletas com descargas abertas durante o período eleitoral.
A portaria também prevê a aplicação de multas, a apreensão de equipamentos e a responsabilização dos candidatos ou partidos políticos que desrespeitarem as novas regras. A fiscalização será conduzida pelas autoridades policiais, que já estão autorizadas a agir de acordo com as determinações do juiz. A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Essa iniciativa do Judiciário Eleitoral visa a assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e dentro dos limites da lei, evitando transtornos à população durante as campanhas políticas.
Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações da Justiça Eleitoral