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Juiz Eleitoral determina “Lei Seca” em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu na véspera das Eleições 2022

Lei Seca (Foto: Reprodução)

Em Portaria publicada, na noite da última quinta-feira (15), o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, da 175ª Zona Eleitoral, disciplinou a proibição do consumo, a comercialização, e a distribuição , ainda que a título gratuito, de bebidas alcoólicas, na sede, distritos e na zona rural nas cidades de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu.

A proibição terá duração de 24 horas, com início às 20h do sábado (1º) e fim às 20h do domingo (2), dia de eleições gerais em todo o Brasil para escolha dos próximos deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores e presidente.

Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar, mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido pelo magistrado.

De acordo com a portaria, a medida visa evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos da mesas receptoras de votos nos três municípios de abrangência da 175ª Zona Eleitoral.

Ainda no documento, o juiz determina que as forças policiais (Civil e Militar) fiquem responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral. [confira o documento]

Feito por Portal Vilson Nunes

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