
A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou projeto de lei determinando que a licença maternidade, no caso de nascimento de prematuro, tenha início na data da alta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último. O PL 23.783/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pela parlamentar, altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Como justificativa à proposição, a legisladora lembrou que em recente decisão do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou consignado que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Segundo Ivana, a medida responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo partido Solidariedade. Na ADI, o partido requereu a interpretação, conforme a Constituição, dos artigos 392, parágrafo 1º, da CLT, e do artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03. Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento.
“Antes da decisão, não havia previsão legal para casos em que a mãe e a criança necessitam de uma internação mais longa, no caso específico de crianças prematuras, por exemplo. Isso, prejudicava as mães e os adotantes que ficavam por longos períodos cuidando de seus filhos, enquanto que a licença-maternidade não suspendia ou alongava o prazo”, explicou a deputada.
Ela citou o ministro Fachin, que declarou que “a ausência de lei não significa, afinal, ausência da norma” e que “subsiste, por ora, omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, a qual não encontra critério discriminatório racional e constitucional. Essa omissão pode ser conformada judicialmente”.
“Com base nesta decisão e por se tratar de omissão legislativa, apresentamos este projeto de lei, como forma de proteger os servidores públicos do Estado da Bahia. Mais uma vez, a Bahia sai na frente com uma legislação moderna que visa proteger a maternidade”, concluiu Ivana.
Fonte: Ascom