
A Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades graves na unidade das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), localizada no município de Caetité (BA), e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, e o valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião. Durante o processo, o MPT apontou que inspeções técnicas realizadas no complexo industrial revelaram um cenário considerado crítico, com falhas que colocariam em risco a saúde dos trabalhadores.
Entre os problemas identificados estão vazamentos de material radioativo, uso inadequado ou ausência de equipamentos de proteção individual e a exposição contínua dos empregados a agentes químicos perigosos. De acordo com o entendimento da Justiça, as condições comprometeram tanto a saúde física quanto psicológica dos trabalhadores.
Além da indenização coletiva, a ação também tratou de reparações individuais. Foram solicitados, entre outros pontos, o custeio de tratamentos médicos e psicológicos, fornecimento de medicamentos, pagamento de indenizações por danos morais e materiais e a concessão de pensões mensais a dependentes de empregados que morreram em decorrência da atividade exercida.
Ao julgar o caso, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves determinou que a INB realize exames médicos em ex-funcionários e trabalhadores terceirizados que atuaram na planta de Caetité. A magistrada também estabeleceu que a empresa deverá indenizar e assumir despesas médicas e pensões de empregados que comprovarem doenças relacionadas ao trabalho.
Na sentença, a juíza ressaltou que a INB descumpriu normas básicas de segurança do trabalho e expôs seus funcionários a riscos elevados, destacando que é dever da empresa garantir um ambiente laboral seguro e em conformidade com a legislação.
A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Feito por Amanda Santos/Portal Vilson Nunes